Divórcio – Preciso homologar minha sentença estrangeira de divórcio no Brasil?

Dra. Márcia Fonseca sugere: regularize a sua situação marital com a devida homologação da sentença estrangeira de divórcio.

A princípio, uma decisão proferida pela Justiça dos EUA, do Canadá ou de Portugal, por exemplo, não tem força obrigatória no Brasil, considerando que, por sermos um país soberano, a função de dizer o direito é atribuída ao Poder Judiciário brasileiro. Em regra, para que uma decisão proferida pelo Poder Judiciário de outro país possa ser executada no Brasil é necessário que passe por um processo de “reconhecimento” ou “ratificação” feito pela Justiça brasileira, conforme previsto no Art. 961 do novo Código de Processo Civil (CPC). A isso chamamos de homologação de sentença estrangeira.

O novo CPC eliminou a exigência de homologação para a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, ou seja, quando a decisão cuida apenas da dissolução do casamento sem a recusa por parte do outro cônjuge. E isso tem gerado uma enorme confusão na comunidade brasileira.

Muitos brasileiros interpretam o Art. 961 como se ele cuidasse de absolutamente todos os casos de divórcio consensual, o que não é correto. E, por isso, muitos estão a viver com a sua situação marital irregular por engano e, ainda por cima, praticando o crime de bigamia no evento da contratação de outro matrimônio enquanto o anterior não foi legalmente desfeito com a homologação, cuja punição se dá também para aqueles que se unem a uma pessoa legalmente casada conforme os termos do Art. 235 do Código Penal.
Além disso, ocorre a colisão dos direitos patrimoniais do antigo matrimônio com a nova união. E não necessáriamente necessita ser contraído novo matrimônio para que essa colisão ocorra. Mesmo uma simples união estável já terá sua eficácia comprometida pela falta da regularização da união anterior, causando prejuízo ao direitos do companheiro(a) que se unir a uma pessoa com a situação marital ilegal.

E isso, infelizmente, tem ocorrido todos os dias, causando um grande “embolado” nas questões de divisão de bens com o novo companheiro/(a).

É necessário lembrar que o novo CPC manteve a exigência de homologação nos casos de divórcio não consensual ou consensual qualificado, quando houver o envolvimento de guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens. Por isso, se o seu divórcio envolve uma destas questões, então você precisa completar a legalização deste com a devida homologação no STJ para que sua situação fique legal e você possa livremente contrair novo matrimônio ou nova união estável, garantindo ao seu novo parceiro (a) os direitos jurídicos e legítimos desta nova união.

Além de todos estes problemas ainda nos deparamos com outros tais como, a venda de bens móveis e imóveis que, pressumidamente não mais pertencem ao casal, mas na ocasião da venda, o cônjuge requer parte do bem com a alegação de estar legalmente casado com a vendedora. Se estas e outras questões não foram devidamente resolvidas pelos advogados na ocasião do acordo de separação.

Esses e muitos outros problemas são gerados pela incorreta interpretação da lei.
Por isso, não perca mais tempo e regularize sua situação marital com a devida homologação da sentença estrangeira de divórcio.


Para dúvidas e mais informações sobre o assunto envie um email para a Dra. Márcia Fonseca no endereço [email protected]