Wave 98 – As atuais medidas implementadas nas ilhas (Covid-19)

Final de ano é uma época em que buscamos encontros mais próximos com familiares para as celebrações de Natal e Ano Novo. Apesar de ainda estarmos vivendo um momento delicado, por conta da pandemia do COVID-19, este é um período em que muitos Luso-Canadianos planejam viagens para a sua terra natal, para uma temporada de férias.

Antes de viajar, é importante verificar as normas vigentes locais, para se evitar surpresas que podem alterar, de forma inesperada, os planos de férias da família.

De acordo com o site oficial de turismo dos Açores, visitazores.com, o governo português vem tomando todas as medidas de saúde pública necessárias para proteção de toda a população do continente e das ilhas. A análise da evolução do surto é constante e, segundo o próprio governo português, a implementação de novas medidas será feita sempre que se justifique.

É importante que todos aqueles que estejam pensando em viajar nessa temporada de final de ano fiquem atentos às regras e restrições locais. Mas, é importante ter atenção, pois as regras podem mudar em função do comportamento. Deve-se verificar a situação do país, antes de viajar.

Todas as ilhas dos Açores têm apresentado um baixo risco no que diz respeito ao covid-19. A seguir, listamos as medidas atuais implementadas pelo governo para todas as nove ilhas.

COVID19: MEDIDAS IMPLEMENTADAS NOS AÇORES

  • Abertura de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, com cumprimento das orientações técnicas aplicáveis;
  • Abertura de creches, jardins de infância, ATL, centros de desenvolvimento e inclusão juvenil, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio de idosos e respostas similares, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
  • Permissão de visitas aos idosos e utentes residentes nas estruturas residenciais para idosos, nas unidades de cuidados continuados e nas casas de saúde, bem como aos utentes das estruturas residenciais para pessoas com deficiência, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
  • Limitação da presença de público em eventos culturais e competições desportivas a três quartos da respetiva lotação, salvo autorização pela Autoridade de Saúde Regional de lotação superior, após avaliação prévia do plano de contingência do espaço e/ou evento pela Delegação de Saúde Concelhia;
  • Abertura de estabelecimentos de restauração, bebidas e similares no recinto dos eventos desportivos, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde.