Mudança importante para 2017.
A partir de 1° de maio do ano que vem, cidadãos brasileiros poderão viajar com destino ao Canadá ou de passagem por este país com apenas uma Autorização Eletrônica de Viagem (eTA – Electronic Travel Authorization), ao invés do visto de turista se:
- Obtiveram um visto de turismo canadense nos últimos 10 anos; ou
- Atualmente tiverem um visto não imigratório válido para os Estados Unidos.
Caso o cidadão brasileiro não atender a essas exigências, continuará precisando do visto de turismo para entrar em solo canadense.
Exigências básicas para obtenção do visto de turismo canadense:
- Obter documento de viagem (passaporte) válido;
- Estar bem de saúde;
- Não ter condenações criminais ou relacionadas a questões imigratórias;
- O requerente deve convencer o oficial de imigração de que tem ligações – emprego, residência fixa, família ou investimentos financeiros – que irão trazê-lo de volta ao país de origem;
- O requerente deve convencer o oficial de imigração que deixará o Canadá ao fim do tempo determinado de sua visita ao país; e
- Deve portar consigo capital suficiente para suprir sua estadia no Canadá. (O valor pode variar, pois depende de situações, tais como o tempo de viagem ou se o turista vai hospedar-se em hotel ou residência de amigos, por exemplo.)
O requerente talvez precise ainda:
- De um exame médico e/ou
- De uma carta convite de algum residente no Canadá.
Saiba mais sobre o eTA visitando o site do governo canadense.
FONTE: Governo do Canadá




























